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O Cheque Especial do Investidor é uma linha adicional de crédito
correspondente a até 90% das suas aplicações em Poupança,
SuperPoupe, CDB e Fundos de Investimento DI e de Renda Fixa, com uma das melhores
taxas de juros do mercado.
Além de preservar os seus investimentos em caso de necessidade momentânea
de recursos, o Cheque Especial do Investidor também funciona como um
gerenciador de resgates, fazendo a cobertura automática e inteligente
de eventuais saldos devedores em sua conta corrente.
Você decide a periodicidade com que será feita a checagem de saldo
devedor na sua conta corrente e o resgate dos investimentos para a sua cobertura,
de acordo com a sua conveniência.
Investimentos feitos em Poupança podem ser resgatados no primeiro aniversário
a partir da utilização do limite de crédito, ou no próximo
aniversário após 30, 60 ou 90 dias a partir da utilização
do crédito.
Os resgates em Fundos de Investimento podem ser feitos diariamente, no final
do próprio mês da utilização do limite, no final
do 1° mês seguinte ou no final 2° mês seguinte a partir
da utilização do limite de crédito.
Não são feitos resgates automáticos no SuperPoupe e no
CDB. Nessas duas modalidades de aplicação a cobertura de saldo
devedor só acontece no vencimento da aplicação.
A contratação do Cheque Especial do Investidor é simples
e sem burocracia, podendo ser feita nas Agências
30 HORAS ou através
do Internet 30 HORAS.
Como trata-se de um limite de crédito flutuante, novos investimentos nas
modalidades escolhidas são automaticamente vinculados ao contrato vigente,
sem a necessidade de outras providências.
Não perca mais tempo: gerencie melhor seus investimentos contratando agora
mesmo o Cheque Especial do Investidor!
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