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Cheque Especial do Investidor

O Cheque Especial do Investidor é uma linha adicional de crédito correspondente a até 90% das suas aplicações em Poupança, SuperPoupe, CDB e Fundos de Investimento DI e de Renda Fixa, com uma das melhores taxas de juros do mercado.

Além de preservar os seus investimentos em caso de necessidade momentânea de recursos, o Cheque Especial do Investidor também funciona como um gerenciador de resgates, fazendo a cobertura automática e inteligente de eventuais saldos devedores em sua conta corrente.

Você decide a periodicidade com que será feita a checagem de saldo devedor na sua conta corrente e o resgate dos investimentos para a sua cobertura, de acordo com a sua conveniência.

Investimentos feitos em Poupança podem ser resgatados no primeiro aniversário a partir da utilização do limite de crédito, ou no próximo aniversário após 30, 60 ou 90 dias a partir da utilização do crédito.

Os resgates em Fundos de Investimento podem ser feitos diariamente, no final do próprio mês da utilização do limite, no final do 1° mês seguinte ou no final 2° mês seguinte a partir da utilização do limite de crédito.

Não são feitos resgates automáticos no SuperPoupe e no CDB. Nessas duas modalidades de aplicação a cobertura de saldo devedor só acontece no vencimento da aplicação.

A contratação do Cheque Especial do Investidor é simples e sem burocracia, podendo ser feita nas Agências 30 HORAS ou através do Internet 30 HORAS.

Como trata-se de um limite de crédito flutuante, novos investimentos nas modalidades escolhidas são automaticamente vinculados ao contrato vigente, sem a necessidade de outras providências.

Não perca mais tempo: gerencie melhor seus investimentos contratando agora mesmo o Cheque Especial do Investidor!

 


 

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