O Unibanco está sempre buscando maneiras de administrar o seu dinheiro
de uma forma mais inteligente e de tornar sua conta corrente cada vez melhor.
A Multiconta PJ é uma modalidade de aplicação que proporciona
rendimentos para os recursos que os clientes Pessoa Jurídica depositam
em suas Contas Correntes. A Multiconta PJ destina-se aos clientes correntistas
Pessoa Jurídica com fins lucrativos, e é cadastrada automaticamente
para novos clientes no momento da abertura da Conta Corrente.
Ao ser cadastrado no produto, o cliente passa a ter a rentabilidade da Poupança
(TR + 1,5% ao trimestre) para os recursos que permanecerem depositados pelo período
de três meses (data a data) na sua Conta Corrente. Os rendimentos são
demonstrados em todos os extratos da Conta Corrente por data de depósito
(subconta).
Tributação
Imposto de Renda - Incide sobre o rendimento trimestral (TR + juros), no momento
do seu crédito, à alíquota de 22,5%. Estes valores são
informadas via Internet PJ (Demonstrativos de Informes Fiscais), Multiextrato
e Extrato Simplificado.
Confira a cláusula do seu contrato¹ de Conta Corrente que formaliza
a Multiconta PJ.
15. A CORRENTISTA autoriza o UNIBANCO, a exclusivo critério deste e desde
que permitido pela legislação em vigor, a:
a) direcionar os recursos deles recebidos para depósitos em contas correntes
ou em contas de poupança;
b) aplicar os recursos depositados em investimentos no mercado financeiro, bem
como a efetuar resgates automáticos ou reaplicações de tais
investimentos, respeitados os valores mínimos e máximos de aplicação
e resgate definidos pelo UNIBANCO, que serão informados por intermédio
de extratos mensais de Conta Corrente ou de qualquer outro meio de comunicação
colocado à disposição da CORRENTISTA, pelo UNIBANCO.
c) celebrar contratos de câmbio de compra ou de venda de moeda estrangeira,
conforme ordens de pagamento por ele recebidas ou emitidas, em caráter
irrevogável e irretratável, em nome e por conta da CORRENTISTA,
segundo a taxa de câmbio praticada no mercado pelo UNIBANCO no momento da
realização da operação.
15.1. Para fins do disposto na cláusula 15.a:
a) os depósitos realizados pelo UNIBANCO, nos termos da referida cláusula,
ficarão vinculados à Conta Corrente e estarão à disposição
para livre movimentação, estando acordado que esses recursos serão
utilizados para a cobertura de débitos realizados na Conta Corrente.
b) os depósitos em Conta de Poupança abertas exclusivamente por
iniciativa da CORRENTISTA nos termos da cláusula 1.2 não serão
utilizados para cobertura de débitos na Conta Corrente.
c) o comprovante de depósito de recursos em Conta Corrente servirá
como comprovante de depósito.
15.2. A CORRENTISTA dispensa o UNIBANCO da remessa dos comprovantes das operações
realizadas com base nesta cláusula, os quais poderão ser substituídos
por extratos periódicos, na forma da regulamentação em vigor.
15.3. O UNIBANCO, na realização das aplicações previstas
nas cláusulas 15.b e 15.c, agirá na qualidade de mandatário
da CORRENTISTA, ficando, desde já, investido de todos os poderes que forem
necessários para esse fim.
15.4. A CORRENTISTA poderá, a qualquer tempo, cancelar a autorização
constante desta cláusula, mediante notificação por escrito
ao UNIBANCO."
¹ Contrato registrado no 7º Oficial de Registro de Títulos
e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo
sob o nº 660013.
|