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Multiconta PJ
Mais rendimento para o seu dinheiro
O Unibanco está sempre buscando maneiras de administrar o seu dinheiro de uma forma mais inteligente e de tornar sua conta corrente cada vez melhor.

A Multiconta PJ é uma modalidade de aplicação que proporciona rendimentos para os recursos que os clientes Pessoa Jurídica depositam em suas Contas Correntes. A Multiconta PJ destina-se aos clientes correntistas Pessoa Jurídica com fins lucrativos, e é cadastrada automaticamente para novos clientes no momento da abertura da Conta Corrente.

Ao ser cadastrado no produto, o cliente passa a ter a rentabilidade da Poupança (TR + 1,5% ao trimestre) para os recursos que permanecerem depositados pelo período de três meses (data a data) na sua Conta Corrente. Os rendimentos são demonstrados em todos os extratos da Conta Corrente por data de depósito (subconta).

Tributação

Imposto de Renda - Incide sobre o rendimento trimestral (TR + juros), no momento do seu crédito, à alíquota de 22,5%. Estes valores são informadas via Internet PJ (Demonstrativos de Informes Fiscais), Multiextrato e Extrato Simplificado.

Confira a cláusula do seu contrato¹ de Conta Corrente que formaliza a Multiconta PJ.


15. A CORRENTISTA autoriza o UNIBANCO, a exclusivo critério deste e desde que permitido pela legislação em vigor, a:
a) direcionar os recursos deles recebidos para depósitos em contas correntes ou em contas de poupança;
b) aplicar os recursos depositados em investimentos no mercado financeiro, bem como a efetuar resgates automáticos ou reaplicações de tais investimentos, respeitados os valores mínimos e máximos de aplicação e resgate definidos pelo UNIBANCO, que serão informados por intermédio de extratos mensais de Conta Corrente ou de qualquer outro meio de comunicação colocado à disposição da CORRENTISTA, pelo UNIBANCO.
c) celebrar contratos de câmbio de compra ou de venda de moeda estrangeira, conforme ordens de pagamento por ele recebidas ou emitidas, em caráter irrevogável e irretratável, em nome e por conta da CORRENTISTA, segundo a taxa de câmbio praticada no mercado pelo UNIBANCO no momento da realização da operação.

15.1. Para fins do disposto na cláusula 15.a:
a) os depósitos realizados pelo UNIBANCO, nos termos da referida cláusula, ficarão vinculados à Conta Corrente e estarão à disposição para livre movimentação, estando acordado que esses recursos serão utilizados para a cobertura de débitos realizados na Conta Corrente.
b) os depósitos em Conta de Poupança abertas exclusivamente por iniciativa da CORRENTISTA nos termos da cláusula 1.2 não serão utilizados para cobertura de débitos na Conta Corrente.
c) o comprovante de depósito de recursos em Conta Corrente servirá como comprovante de depósito.

15.2. A CORRENTISTA dispensa o UNIBANCO da remessa dos comprovantes das operações realizadas com base nesta cláusula, os quais poderão ser substituídos por extratos periódicos, na forma da regulamentação em vigor.

15.3. O UNIBANCO, na realização das aplicações previstas nas cláusulas 15.b e 15.c, agirá na qualidade de mandatário da CORRENTISTA, ficando, desde já, investido de todos os poderes que forem necessários para esse fim.

15.4. A CORRENTISTA poderá, a qualquer tempo, cancelar a autorização constante desta cláusula, mediante notificação por escrito ao UNIBANCO."

¹ Contrato registrado no 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo sob o nº 660013.

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