Compras com cartão de débito de conta corrente pelos sistemas Maestro Redeshop, Cheque Eletrônico e Visa Electron, e Pagamento de Fichas de Compensação, Faturas de Cartões de Crédito, Contas de Concessionárias, Impostos e Tributos por meio da Internet, conforme Anexo IV.
1.2.1. Os descontos serão concedidos conforme o número de pontos adquiridos pelo Cliente em decorrência do Relacionamento, observadas as tabelas abaixo.
Critérios para a Aquisição de Pontos:
|
Item |
Produtos Relacionados |
Exclusivo |
Uniclass |
Empresa |
| Investimentos |
Poupança, Super Poupe, Fundos, CDBs e RDBs, conforme lista no Anexo II
|
R$ 1.400,00 |
R$ 4.500,00 |
R$ 60.000,00 |
|
1 ponto, a cada valor acima mencionado de saldo médio mensal investidor |
| Cobrança |
Cobranças discriminadas no Anexo III
|
R$ 600,00 |
R$ 4.500,00 |
R$ 60.000,00 |
|
1 ponto, a cada valor acima mencionado de volume mensal liquidado |
| Folha de Pagamento |
- |
R$ 800,00 |
R$ 2.000,00 |
R$ 30.000,00 |
|
1 ponto, a cada valor acima mencionado de volume de crédito em contas correntes de Pessoas Físicas |
Pagamentos via Internet ou com Cartão de Débito
|
Pagamento de Faturas, Boletos e Compras com Cartão de Débito, conforme Anexo IV
|
2 pagamentos efetuados |
10 pagamentos efetuados |
30 pagamentos efetuados |
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1 ponto, a cada mútiplo do número de pagamentos acima indicado |
Considera-se saldo médio mensal a soma do saldo devedor diário, dentro do mês civil, dividido pelo número de dias do mês civil.
Exemplo: o Cliente PJ Exclusivo manteve, em um mês de 30 dias, o saldo devedor diário em descontos no valor de R$ 6.000,00 entre os dias 1 e 10, inclusive. Neste caso, o saldo médio mensal em descontos será de R$ 2.000,00, ou seja, (R$6.000 X 10)/30. Assim, aplicando a regra constante da tabela, o Cliente adquiriu 03 pontos (R$2.000/ R$600).
(2): Considera-se saldo médio mensal investido a soma diária do saldo investido, dentro de um mês civil, dividido pelo número de dias do mês civil.
Exemplo: o Cliente PJ Uniclass investiu no CDB o valor de R$4.500,00 no dia 11 de um determinado mês civil de 30 dias, mantendo esse investimento até o final do mês. Neste caso, o saldo médio mensal investido será de R$3.000,00, ou seja, (R$4.500 X 20)/30. Assim, aplicando a regra constante da tabela, o Cliente não pontua.
(3): Considera-se volume mensal liquidado a soma de todos os créditos relacionado aos produtos de cobrança ocorridos na conta corrente, dentro do mês civil.
Exemplo: o Cliente PJ Uniclass recebeu créditos de R$9.000,00 advindos do produto Cobrança, em um determinado mês civil. Neste caso, o volume mensal liquidado é de R$9.000,00. Assim, aplicando a regra constante da tabela, o Cliente adquiriu 2 pontos (R$9.000/ R$4.500).
(4): Considera-se volume de crédito em conta corrente de Pessoas Físicas a soma de todos os créditos efetuados pelo Cliente PJ em contas correntes de pessoas físicas que constam no produto Folha de Pagamento, dentro do mês civil.
Exemplo: o Cliente PJ Empresas efetuou lançamentos de crédito de R$120.000,00 em contas correntes de pessoas físicas cadastradas no produto Folha de Pagamento, durante determinado mês civil. Neste caso, o volume de crédito em conta corrente é de R$120.000,00. Assim, aplicando a regra constante da tabela, o Cliente adquiriu 04 pontos (R$120.000 / R$30.000).
(5): Considera-se volume de crédito em conta corrente do Cliente PJ a soma de todos os créditos efetuados na conta corrente do cliente PJ decorrentes do produto Domicílio Bancário referentes a Cartão de Crédito, durante o mês civil. Serão considerados apenas os créditos das bandeiras de crédito Visa, Mastercard e American Express.
Exemplo: o Cliente PJ Exclusivo recebeu créditos de R$5.000,00 em sua conta corrente, decorrentes de lançamentos do produto Domicílio Bancário, durante determinado mês civil. Neste caso, o volume de crédito em conta corrente é de R$5.000,00. Assim, aplicando a regra constante da tabela, o Cliente adquiriu 08 pontos (R$5.000 / R$600).
(6): Serão considerados apenas os múltiplos inteiros dos números indicados no quadro acima, desprezando-se as frações.
Exemplo: o Cliente PF Uniclass efetuou 27 pagamentos por meio de cartão de débito, durante determinado mês civil. Neste caso, o número de múltiplos de 10 pagamentos é igual a 2 (27/5=2,7). Considera-se o número 2, desprezando a fração. Assim, aplicando a regra constante da tabela acima, o Cliente adquiriu 2 pontos.
Critérios para a Conversão de Pontos em Descontos:
| Pontos Acumulados no mês de apuração |
Percentual de desconto aplicado na mensalidade do pacote e no valor do excedente devido, no 2º mês seguinte ao mês de apuração |
| 25 a 49 |
25 % |
| 50 a 74 |
50 % |
| 75 a 99 |
75 % |
| 100 ou mais |
100 % |
Conforme o número de pontos acumulados no Mês de Apuração, o Cliente possuirá o respectivo desconto no preço da mensalidade do pacote de serviços e no excedente do pacote por ele devidas ao Unibanco, no 2º mês seguinte ao Mês de Apuração, observado o disposto na cláusula 3.1.
Exemplo: os pontos acumulados no mês de março/2005 serão convertidos em descontos no mês de maio/2005.
Entende-se por Mês de Apuração o período compreendido entre o primeiro e último dia de cada mês civil, em que houve a ocorrência das condições para a aquisição dos pontos.
O Cliente poderá informar-se sobre sua pontuação dentro do programa Tarifa Zero Unibanco PJ por meio do Multiextrato, Internet 30 Horas, Telefone 30 Horas ou diretamente com o seu gerente.
Suspensão do desconto
2. Em caso da existência de quaisquer restrições cadastrais, especialmente as elencadas nas cláusulas 1.1.1, 2.2 e 2.3, haverá, sem qualquer aviso prévio por parte do Unibanco, a perda dos pontos eventualmente adquiridos, bem como a imediata suspensão do direito a qualquer dos benefícios previstos neste Regulamento, o qual permanecerá suspenso até que a restrição seja regularizada.
2.1. Regularizada a restrição, o cliente terá novamente o direito de acumular pontos para o Tarifa Zero Unibanco PJ.
2.2. A devolução de cheque por insuficiência de fundos, mesmo sem a inclusão no CCF, dentro do Mês de Apuração, faz com que a pontuação sobre o relacionamento seja suspensa naquele mês, sem qualquer aviso prévio por parte do Unibanco, com perda do direito sobre o benefício que seria concedido no segundo mês seguinte ao Mês de Apuração.
2.3. Adicionalmente, o Unibanco se reserva o direito de suspender os benefícios ou desconsiderar, para efeitos do cálculo dos pontos, as movimentações de conta corrente ou a contratação ou utilização dos produtos que artificialmente impactem nos descontos concedidos aos Clientes sob o programa Tarifa Zero Unibanco PJ.
Tarifas Descontadas
3. Os pontos do Cliente serão somados por conta corrente (•Conta com Desconto•), ou seja, os pontos ganhos pelo Cliente em decorrência da aquisição de um determinado produto e/ou serviço somente serão válidos para a conta corrente em que referidos produtos/serviços estão atrelados (o percentual de desconto será aplicados sobre o valor das tarifas incidentes sobre essa conta). Caso o produto e/ou serviço adquirido não esteja vinculado a uma conta corrente, os pontos ganhos não serão considerados para a concessão do desconto do preço da tarifa.
3.1. Verificar tabela dos Pacotes PJ
Cumulação de Descontos
4. Não será permitida a cumulação de desconto
Exemplo: valor da mensalidade do pacote: R$ 35,00(Pacote PJ5)
Redução concedida pelo programa Tarifa Zero Unibanco: 25%
Valor a ser Cobrado: R$ 35,00• 25% = R$ 26,25
Portanto, no presente exemplo, será aplicado o benefício concedido pelo programa Tarifa Zero Unibanco PJ por ser o mais vantajoso para o cliente
Vigência
O presente Regulamento vigorará por prazo indeterminado, a partir de 01/06/2005, podendo o Unibanco, a seu exclusivo critério, revogá-lo, bem como modificar os benefícios previstos no programa Tarifa Zero Unibanco PJ, mediante prévio comunicado ao Cliente por meio de extrato, de folheterias nas agências, do site do Unibanco ou de e-mail. O programa Tarifa Zero Unibanco PJ também poderá ser alterado ou suspenso independentemente de qualquer aviso, no caso de restrição legal ou regulamentar.
Este regulamento encontra-se registrado no 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo/SP, sob o número 958.255.
Anexo I - Regulamento Tarifa Zero Unibanco PJ - Descontos:
| Nome do Produto |
| Desconto NP Pré PJ |
| Desconto de Duplicata |
| Desconto Inteligente |
| Conta Garantida Cartão |
| Cessão Dir. Dec. Cheque Pré-Datado |
| Desconto de Cheque |
| Desconto Inteligente Cheque |
| Desconto Duplicata em Cobrança |
Anexo II - Regulamento Tarifa Zero Unibanco PJ - Investimentos:
| Fundos de Investimento |
Código do Fundo (FI) |
| UNIBANCO UFEX |
15 |
| FAC UNIBANCO CONVERSAO |
29 |
| UNIBANCO CURTO PRAZO |
100 |
| UNIBANCO DI |
301 |
| UNIBANCO RENDA FIXA |
631 |
| UNIBANCO BLUE - FIA |
199 |
| UNIBANCO CARTEIRA LIVRE |
160 |
| UNIBANCO R. FIXA PLUS |
642 |
| UNIBANCO MIX |
670 |
| UBB FIF CURTO PRAZO |
811 |
| FIF CONVERSAO 30 |
867 |
| UNIBANCO STRATEGY - FIA |
160 |
| UNICLASS MULTIGESTOR PLUS |
423 |
| UNICLASS MULTIGESTOR ACOES |
186 |
| UNIBANCO CORPOR. DI CONSORCIO |
871 |
| UNIBANCO FAPI |
240 |
| UNI CLASS ARROJADO |
815 |
| UNIBANCO DI PREMIUM |
648 |
| IC FAC PACTUAL HIGH YIELD |
530 |
| UNIBANCO DI CORPORATE |
145 |
| UBB AIG CORPORATE I1 |
129 |
| FAC CONTA REMUNERADA 1 |
104 |
| FIF UBB AIG PREVER IV RV30 |
965 |
| UNI CLASS DI |
567 |
| FIF AIG PREVER I FIX 100 |
569 |
| UBB AIG CORPORATE RV 20 |
590 |
| UBB AIG RV 35 |
589 |
| FIF UNIBANCO AIG PREVER I RV3 |
592 |
| UNI CLASS CONSERVADOR |
972 |
| UNI CLASS MODERADO |
973 |
| UNICLASS MULTI |
974 |
| UNIBANCO LARGE CORPORATE DI |
971 |
| IC FAC PACTUAL HEDGE |
435 |
| UNIBANCO TIMING |
208 |
| IC FIC OPPORTUNITY LOGICA II |
447 |
| IC FAC OPPORTUNITY MARKET |
437 |
| IC FAC OPPORTUNITY MULTIMERCAD |
438 |
| UNIBANCO DI ADVANTAGE |
453 |
| UNIBANCO ADVANTAGE PLUS |
457 |
| FMP-FGTS UNIBANCO R-PETROBRAS |
231 |
| FMP-FGTS UNIBANCO P-PETROBRAS |
232 |
| FMP-FGTS UNIBANCO F-PETROBRAS |
233 |
| FMP-FGTS UMIBANCO C-PETROBRAS |
234 |
| UNIBANCO FIA DA PETROBRAS |
235 |
| UBB AIG CORPORATE I |
979 |
| UNIBANCO DOLAR MAXI |
327 |
| UNIBANCO FAPI CONSERVADOR |
346 |
| FIF PREVER MAXINVEST FIX 100 |
347 |
| INVESTCENTER FAC C MULTIRENDA |
488 |
| INVESTCENT FAC C RF ATIVO GOLD |
488 |
| IC FAC C RF ATIVO SPECIAL |
488 |
| INVESTCENTER FAC C GOLD DI |
478 |
| IC FAC C SPECIAL DI |
478 |
| IC FAC HEDGING GRIFFO VERDE |
477 |
| FIF UNIBANCO AIG VGBL FIX 100 |
244 |
| UNIBANCO EMPRESAS RENDA FIXA |
249 |
| UNIBANCO EMPRESAS DI PREMIUM |
247 |
| UNIBANCO DI MILHAS |
596 |
| UNIBANCO F • FMP-FGTS VALE |
512 |
| UNIBANCO P • FMP-FGTS VALE |
513 |
| UNIBANCO R • FMP-FGTS VALE |
514 |
| UNIBANCO FIA - VALE RIO DOCE |
516 |
| UNIBANCO PB-FMP-FGTS VALE |
517 |
| UBB IND.DE PRECOS ARBITRAGEM |
536 |
| UNIB IND.DE PRECOS ARBITRAGEM |
538 |
| FAC VIP - DI |
634 |
| FIF PGBL PILAR FIX 100 |
730 |
| INVESTCENTER ARX PLUS |
817 |
| UNICLASS POS - LONGO PRAZO |
803 |
| UNICLASS RF • LONGO PRAZO |
773 |
| UNICLASS DI NASTER |
779 |
| UNIBANCO WM R.F. LONGO PRAZO |
903 |
| UNIBANCO WM INDICE DE PRECOS |
884 |
| UNIBANCO WM MODERADO |
883 |
| UNIBANCO WM ARROJADO |
767 |
| UNIBANCO WM CAMBIAL |
882 |
| UNIBANCO WM MULTIGESTOR YIELD |
771 |
| UNIBANCO WM MULT. DYNAMIC |
909 |
| UNIBANCO WM MULT. ADVANCED |
872 |
| UNIBANCO GTP DI |
761 |
| UNIBANCO GTP RENDA FIXA L.P. |
242 |
| UNIBANCO GTP INDICE DE PRECOS |
882 |
| UNIBANCO GTP MODERADO |
776 |
| UNIBANCO GTP ARROJADO |
759 |
| UNIBANCO GTP CAMBIAL |
241 |
| UNICLASS MULTIGESTOR YIELD |
752 |
| UNIBANCO MULTIGESTOR DYNAMIC |
778 |
| UNIBANCO GTP MULT. ADVANCED |
765 |
| UNIBANCO ARBITRAGEM RV FAC |
869 |
| UNIBANCO MULTIGESTOR FLEX FAC |
288 |
| UNIBANCO HIGH PERFORMANCE FAC |
46 |
| UNIBANCO GTP ALOCACAO DINAMICO |
126 |
| UNIBANCO WM ALOCACAO DINAMICO |
|
| UNIBANCO DI MAX |
342 |
| IC FAC FIDUCIA DIAMOND |
576 |
| UNICLASS RENDA FIXA |
985 |
| GOLFINHO DI FAC |
582 |
| UNIBANCO POLO FAC |
915 |
| IC FAC OPPORTUNITY TOTAL |
689 |
| UNIBANCO SMALL CAP FIA |
344 |
| UNIBANCO CLASSE MUNDIAL FIA |
168 |
| UNIBANCO TELECOM FIA |
851 |
| UNIBANCO EXPORTADORAS FIA |
805 |
| UNIBANCO ENERGIA FIA |
806 |
| UNIBANCO PIBBS SEM OPCAO VENDA |
290 |
| UNIBANCO PIBBS COM OPCAO VENDA |
563 |
| Unibanco Liquidez DI FICFI Referenciado |
089 |
| Uniclass Liquidez DI FICFI Referenciado |
115 |
| Títulos |
Lançamento no Extrato |
| RF CDB PRIMARIO PRE |
CDB P PRE |
| RF CDB PRIMARIO POS TR |
CDB P POS TR |
| RF CDB PRIMARIO POS TBF |
CDB P POS TBF |
| RF CDB PRIMARIO POS TJLP |
CDB P POSTJLP |
| RF CDB PRIMARIO POS IGPM |
CDB P POSIGPM |
| RF CDB PRIMARIO FLUT DI |
CDB P 30H DI |
| RF CDB PRIMARIO FLUT SELIC |
CDB P 30H SEL |
| RF RDB PRIMARIO PRE |
RDB P PRE |
| R.FIXA RDB POS FIX.TR |
RDB POS TR |
| RF RDB PRIMARIO POS TBF |
RDB P POS TBF |
| RF RDB PRIMARIO POS TJLP |
RDB P POSTJLP |
| RF RDB PRIMARIO POS IGPM |
RDB P POSIGPM |
| RF RDB PRIMARIO FLUT DI |
RDB P FLUT DI |
| RF RDB PRIMARIO FLUT SELIC |
RDB P FLUT SEL |
| RF CDB CETIP PRE |
CDB PRE |
| RF CDB CETIP POS TR |
CDB POS TR |
| RF CDB CETIP POS TBF |
CDB POS TBF |
| RF CDB CETIP POS TJLP |
CDB POSTJLP |
| RF CDB CETIP POS IGPM |
CDB POSIGPM |
| RF CDB CETIP FLUT DI |
CDB 30H DI |
| RF CDB CETIP FLUT SELIC |
CDB 30H SEL |
| CDB DI UBB |
CDB DI UBB |
| SUPERPOUPE CDB |
SUPERPOUPECDB |
Anexo III - Regulamento Tarifa Zero Unibanco PJ - Cobranças:
| COBRANCA SIMPLES |
| COBRANCA CAUÇÃO PAPEL |
| COBRANCA ESPECIAL |
| COBRANCA ESCRITURAL |
| COBRANCA DIRETA PAPEL |
Anexo IV - Regulamento Tarifa Zero Unibanco PJ - Pagamentos:
| COMPRAS COM REDESHOP |
| COMPRAS CHEQUE ELETRÔNICO |
| COMPRAS VISA ELECTRON |
| PAGAMENTO DE FICHA DE COMPENSAÇÃO VIA INTERNET |
| PAGAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO VIA INTERNET |