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Zero Balance Account – ZBA
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Tarifa Zero
Regulamento
 
Disposições Gerais:


Clientes elegíveis ao programa Tarifa Zero Unibanco

1.1. O programa Tarifa Zero Unibanco Pessoa Jurídica, a seguir simplesmente designado "Tarifa Zero Unibanco PJ", destina-se aos correntistas pessoas jurídicas do Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A ("Unibanco"), sem restrições cadastrais e que possuam um dos seguintes pacotes de serviços cadastrado na conta corrente ("Cliente"): "Empresas 1"; "Empresas 2"; "PJ 1", "PJ 2", "PJ 3", "PJ 4" e "PJ 5".

1.1.1. As restrições cadastrais que ensejam a imediata suspensão do direito aos benefícios previstos neste regulamento, sem a necessidade de qualquer aviso prévio, compreendem, entre outras: inclusão no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) ou em qualquer cadastro de proteção ao crédito, crédito vencido, bloqueio judicial ou administrativo de bens e protesto de títulos ou outros documentos de dívida. 1.1.2. Entende-se por crédito vencido qualquer operação realizada junto a uma das empresas do conglomerado Unibanco, que não seja paga na data de vencimento estipulada no respectivo contrato, total ou parcialmente.

1.1.3. Os Clientes com pacotes de serviços "Empresas 3" e "PJ 6" não são elegíveis ao programa, sem prejuízo de outras exclusões previstas neste Regulamento.

Objetivo do programa Tarifa Zero Unibanco PJ

1.2. O programa Tarifa Zero Unibanco PJ tem como objetivo premiar, por meio da concessão de descontos no preço de tarifas, o Cliente que mantém alto relacionamento com o Unibanco ("Relacionamento"), assim entendido aquele que possui:

  • Saldo médio de aplicações financeiras em (i) poupança, (ii) fundos de investimentos, e (iii) CDBs e RDBs, conforme Anexo II;
  • Volume mensal liquidado por meio de serviços de Cobrança de títulos, conforme Anexo III;
  • Volume de Crédito em Conta Corrente de Pessoas Físicas decorrente do produto Folha de Pagamento contratado pelo Cliente;
  • Compras com cartão de débito de conta corrente pelos sistemas Maestro Redeshop, Cheque Eletrônico e Visa Electron, e Pagamento de Fichas de Compensação, Faturas de Cartões de Crédito, Contas de Concessionárias, Impostos e Tributos por meio da Internet, conforme Anexo IV.

    1.2.1.
    Os descontos serão concedidos conforme o número de pontos adquiridos pelo Cliente em decorrência do Relacionamento, observadas as tabelas abaixo.

    Critérios para a Aquisição de Pontos:

    Item
    Produtos Relacionados
    Exclusivo
    Uniclass
    Empresa
    Investimentos Poupança, Super Poupe, Fundos, CDBs e RDBs, conforme lista no Anexo II
    R$ 1.400,00
    R$ 4.500,00
    R$ 60.000,00
    1 ponto, a cada valor acima mencionado de saldo médio mensal investidor
    Cobrança Cobranças discriminadas no Anexo III
    R$ 600,00
    R$ 4.500,00
    R$ 60.000,00
    1 ponto, a cada valor acima mencionado de volume mensal liquidado
    Folha de Pagamento
    -
    R$ 800,00
    R$ 2.000,00
    R$ 30.000,00
    1 ponto, a cada valor acima mencionado de volume de crédito em contas correntes de Pessoas Físicas
    Pagamentos via Internet ou com Cartão de Débito

    Pagamento de Faturas, Boletos e Compras com Cartão de Débito, conforme Anexo IV

    2 pagamentos efetuados
    10 pagamentos efetuados
    30 pagamentos efetuados
    1 ponto, a cada mútiplo do número de pagamentos acima indicado

    Considera-se saldo médio mensal a soma do saldo devedor diário, dentro do mês civil, dividido pelo número de dias do mês civil.
    Exemplo: o Cliente PJ Exclusivo manteve, em um mês de 30 dias, o saldo devedor diário em descontos no valor de R$ 6.000,00 entre os dias 1 e 10, inclusive. Neste caso, o saldo médio mensal em descontos será de R$ 2.000,00, ou seja, (R$6.000 X 10)/30. Assim, aplicando a regra constante da tabela, o Cliente adquiriu 03 pontos (R$2.000/ R$600).

    (2): Considera-se saldo médio mensal investido a soma diária do saldo investido, dentro de um mês civil, dividido pelo número de dias do mês civil.
    Exemplo: o Cliente PJ Uniclass investiu no CDB o valor de R$4.500,00 no dia 11 de um determinado mês civil de 30 dias, mantendo esse investimento até o final do mês. Neste caso, o saldo médio mensal investido será de R$3.000,00, ou seja, (R$4.500 X 20)/30. Assim, aplicando a regra constante da tabela, o Cliente não pontua.

    (3): Considera-se volume mensal liquidado a soma de todos os créditos relacionado aos produtos de cobrança ocorridos na conta corrente, dentro do mês civil.
    Exemplo: o Cliente PJ Uniclass recebeu créditos de R$9.000,00 advindos do produto Cobrança, em um determinado mês civil. Neste caso, o volume mensal liquidado é de R$9.000,00. Assim, aplicando a regra constante da tabela, o Cliente adquiriu 2 pontos (R$9.000/ R$4.500).

    (4): Considera-se volume de crédito em conta corrente de Pessoas Físicas a soma de todos os créditos efetuados pelo Cliente PJ em contas correntes de pessoas físicas que constam no produto Folha de Pagamento, dentro do mês civil.
    Exemplo: o Cliente PJ Empresas efetuou lançamentos de crédito de R$120.000,00 em contas correntes de pessoas físicas cadastradas no produto Folha de Pagamento, durante determinado mês civil. Neste caso, o volume de crédito em conta corrente é de R$120.000,00. Assim, aplicando a regra constante da tabela, o Cliente adquiriu 04 pontos (R$120.000 / R$30.000).

    (5): Considera-se volume de crédito em conta corrente do Cliente PJ a soma de todos os créditos efetuados na conta corrente do cliente PJ decorrentes do produto Domicílio Bancário referentes a Cartão de Crédito, durante o mês civil. Serão considerados apenas os créditos das bandeiras de crédito Visa, Mastercard e American Express.
    Exemplo: o Cliente PJ Exclusivo recebeu créditos de R$5.000,00 em sua conta corrente, decorrentes de lançamentos do produto Domicílio Bancário, durante determinado mês civil. Neste caso, o volume de crédito em conta corrente é de R$5.000,00. Assim, aplicando a regra constante da tabela, o Cliente adquiriu 08 pontos (R$5.000 / R$600).

    (6): Serão considerados apenas os múltiplos inteiros dos números indicados no quadro acima, desprezando-se as frações.
    Exemplo: o Cliente PF Uniclass efetuou 27 pagamentos por meio de cartão de débito, durante determinado mês civil. Neste caso, o número de múltiplos de 10 pagamentos é igual a 2 (27/5=2,7). Considera-se o número 2, desprezando a fração. Assim, aplicando a regra constante da tabela acima, o Cliente adquiriu 2 pontos.

    Critérios para a Conversão de Pontos em Descontos:

    Pontos Acumulados no mês de apuração Percentual de desconto aplicado na mensalidade do pacote e no valor do excedente devido, no 2º mês seguinte ao mês de apuração
    25 a 49 25 %
    50 a 74 50 %
    75 a 99 75 %
    100 ou mais 100 %

    Conforme o número de pontos acumulados no Mês de Apuração, o Cliente possuirá o respectivo desconto no preço da mensalidade do pacote de serviços e no excedente do pacote por ele devidas ao Unibanco, no 2º mês seguinte ao Mês de Apuração, observado o disposto na cláusula 3.1.

    Exemplo: os pontos acumulados no mês de março/2005 serão convertidos em descontos no mês de maio/2005.

    Entende-se por Mês de Apuração o período compreendido entre o primeiro e último dia de cada mês civil, em que houve a ocorrência das condições para a aquisição dos pontos.

    O Cliente poderá informar-se sobre sua pontuação dentro do programa Tarifa Zero Unibanco PJ por meio do Multiextrato, Internet 30 Horas, Telefone 30 Horas ou diretamente com o seu gerente.

    Suspensão do desconto

    2. Em caso da existência de quaisquer restrições cadastrais, especialmente as elencadas nas cláusulas 1.1.1, 2.2 e 2.3, haverá, sem qualquer aviso prévio por parte do Unibanco, a perda dos pontos eventualmente adquiridos, bem como a imediata suspensão do direito a qualquer dos benefícios previstos neste Regulamento, o qual permanecerá suspenso até que a restrição seja regularizada.

    2.1. Regularizada a restrição, o cliente terá novamente o direito de acumular pontos para o Tarifa Zero Unibanco PJ.

    2.2. A devolução de cheque por insuficiência de fundos, mesmo sem a inclusão no CCF, dentro do Mês de Apuração, faz com que a pontuação sobre o relacionamento seja suspensa naquele mês, sem qualquer aviso prévio por parte do Unibanco, com perda do direito sobre o benefício que seria concedido no segundo mês seguinte ao Mês de Apuração.

    2.3. Adicionalmente, o Unibanco se reserva o direito de suspender os benefícios ou desconsiderar, para efeitos do cálculo dos pontos, as movimentações de conta corrente ou a contratação ou utilização dos produtos que artificialmente impactem nos descontos concedidos aos Clientes sob o programa Tarifa Zero Unibanco PJ.

    Tarifas Descontadas

    3. Os pontos do Cliente serão somados por conta corrente (•Conta com Desconto•), ou seja, os pontos ganhos pelo Cliente em decorrência da aquisição de um determinado produto e/ou serviço somente serão válidos para a conta corrente em que referidos produtos/serviços estão atrelados (o percentual de desconto será aplicados sobre o valor das tarifas incidentes sobre essa conta). Caso o produto e/ou serviço adquirido não esteja vinculado a uma conta corrente, os pontos ganhos não serão considerados para a concessão do desconto do preço da tarifa.

    3.1. Verificar tabela dos Pacotes PJ

    Cumulação de Descontos

    4. Não será permitida a cumulação de desconto
    Exemplo: valor da mensalidade do pacote: R$ 35,00(Pacote PJ5)
    Redução concedida pelo programa Tarifa Zero Unibanco: 25%
    Valor a ser Cobrado: R$ 35,00• 25% = R$ 26,25

    Portanto, no presente exemplo, será aplicado o benefício concedido pelo programa Tarifa Zero Unibanco PJ por ser o mais vantajoso para o cliente

    Vigência

    O presente Regulamento vigorará por prazo indeterminado, a partir de 01/06/2005, podendo o Unibanco, a seu exclusivo critério, revogá-lo, bem como modificar os benefícios previstos no programa Tarifa Zero Unibanco PJ, mediante prévio comunicado ao Cliente por meio de extrato, de folheterias nas agências, do site do Unibanco ou de e-mail. O programa Tarifa Zero Unibanco PJ também poderá ser alterado ou suspenso independentemente de qualquer aviso, no caso de restrição legal ou regulamentar.

    Este regulamento encontra-se registrado no 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo/SP, sob o número 958.255.


    Anexo I - Regulamento Tarifa Zero Unibanco PJ - Descontos:

    Nome do Produto
    Desconto NP Pré PJ
    Desconto de Duplicata
    Desconto Inteligente
    Conta Garantida Cartão
    Cessão Dir. Dec. Cheque Pré-Datado
    Desconto de Cheque
    Desconto Inteligente Cheque
    Desconto Duplicata em Cobrança


    Anexo II - Regulamento Tarifa Zero Unibanco PJ - Investimentos:

    Fundos de Investimento Código do Fundo (FI)
    UNIBANCO UFEX 15
    FAC UNIBANCO CONVERSAO 29
    UNIBANCO CURTO PRAZO 100
    UNIBANCO DI 301
    UNIBANCO RENDA FIXA 631
    UNIBANCO BLUE - FIA 199
    UNIBANCO CARTEIRA LIVRE 160
    UNIBANCO R. FIXA PLUS 642
    UNIBANCO MIX 670
    UBB FIF CURTO PRAZO 811
    FIF CONVERSAO 30 867
    UNIBANCO STRATEGY - FIA 160
    UNICLASS MULTIGESTOR PLUS 423
    UNICLASS MULTIGESTOR ACOES 186
    UNIBANCO CORPOR. DI CONSORCIO 871
    UNIBANCO FAPI 240
    UNI CLASS ARROJADO 815
    UNIBANCO DI PREMIUM 648
    IC FAC PACTUAL HIGH YIELD 530
    UNIBANCO DI CORPORATE 145
    UBB AIG CORPORATE I1 129
    FAC CONTA REMUNERADA 1 104
    FIF UBB AIG PREVER IV RV30 965
    UNI CLASS DI 567
    FIF AIG PREVER I FIX 100 569
    UBB AIG CORPORATE RV 20 590
    UBB AIG RV 35 589
    FIF UNIBANCO AIG PREVER I RV3 592
    UNI CLASS CONSERVADOR 972
    UNI CLASS MODERADO 973
    UNICLASS MULTI 974
    UNIBANCO LARGE CORPORATE DI 971
    IC FAC PACTUAL HEDGE 435
    UNIBANCO TIMING 208
    IC FIC OPPORTUNITY LOGICA II 447
    IC FAC OPPORTUNITY MARKET 437
    IC FAC OPPORTUNITY MULTIMERCAD 438
    UNIBANCO DI ADVANTAGE 453
    UNIBANCO ADVANTAGE PLUS 457
    FMP-FGTS UNIBANCO R-PETROBRAS 231
    FMP-FGTS UNIBANCO P-PETROBRAS 232
    FMP-FGTS UNIBANCO F-PETROBRAS 233
    FMP-FGTS UMIBANCO C-PETROBRAS 234
    UNIBANCO FIA DA PETROBRAS 235
    UBB AIG CORPORATE I 979
    UNIBANCO DOLAR MAXI 327
    UNIBANCO FAPI CONSERVADOR 346
    FIF PREVER MAXINVEST FIX 100 347
    INVESTCENTER FAC C MULTIRENDA 488
    INVESTCENT FAC C RF ATIVO GOLD 488
    IC FAC C RF ATIVO SPECIAL 488
    INVESTCENTER FAC C GOLD DI 478
    IC FAC C SPECIAL DI 478
    IC FAC HEDGING GRIFFO VERDE 477
    FIF UNIBANCO AIG VGBL FIX 100 244
    UNIBANCO EMPRESAS RENDA FIXA 249
    UNIBANCO EMPRESAS DI PREMIUM 247
    UNIBANCO DI MILHAS 596
    UNIBANCO F • FMP-FGTS VALE 512
    UNIBANCO P • FMP-FGTS VALE 513
    UNIBANCO R • FMP-FGTS VALE 514
    UNIBANCO FIA - VALE RIO DOCE 516
    UNIBANCO PB-FMP-FGTS VALE 517
    UBB IND.DE PRECOS ARBITRAGEM 536
    UNIB IND.DE PRECOS ARBITRAGEM 538
    FAC VIP - DI 634
    FIF PGBL PILAR FIX 100 730
    INVESTCENTER ARX PLUS 817
    UNICLASS POS - LONGO PRAZO 803
    UNICLASS RF • LONGO PRAZO 773
    UNICLASS DI NASTER 779
    UNIBANCO WM R.F. LONGO PRAZO 903
    UNIBANCO WM INDICE DE PRECOS 884
    UNIBANCO WM MODERADO 883
    UNIBANCO WM ARROJADO 767
    UNIBANCO WM CAMBIAL 882
    UNIBANCO WM MULTIGESTOR YIELD 771
    UNIBANCO WM MULT. DYNAMIC 909
    UNIBANCO WM MULT. ADVANCED 872
    UNIBANCO GTP DI 761
    UNIBANCO GTP RENDA FIXA L.P. 242
    UNIBANCO GTP INDICE DE PRECOS 882
    UNIBANCO GTP MODERADO 776
    UNIBANCO GTP ARROJADO 759
    UNIBANCO GTP CAMBIAL 241
    UNICLASS MULTIGESTOR YIELD 752
    UNIBANCO MULTIGESTOR DYNAMIC 778
    UNIBANCO GTP MULT. ADVANCED 765
    UNIBANCO ARBITRAGEM RV FAC 869
    UNIBANCO MULTIGESTOR FLEX FAC 288
    UNIBANCO HIGH PERFORMANCE FAC 46
    UNIBANCO GTP ALOCACAO DINAMICO 126
    UNIBANCO WM ALOCACAO DINAMICO
    UNIBANCO DI MAX 342
    IC FAC FIDUCIA DIAMOND 576
    UNICLASS RENDA FIXA 985
    GOLFINHO DI FAC 582
    UNIBANCO POLO FAC 915
    IC FAC OPPORTUNITY TOTAL 689
    UNIBANCO SMALL CAP FIA 344
    UNIBANCO CLASSE MUNDIAL FIA 168
    UNIBANCO TELECOM FIA 851
    UNIBANCO EXPORTADORAS FIA 805
    UNIBANCO ENERGIA FIA 806
    UNIBANCO PIBBS SEM OPCAO VENDA 290
    UNIBANCO PIBBS COM OPCAO VENDA 563
    Unibanco Liquidez DI FICFI Referenciado 089
    Uniclass Liquidez DI FICFI Referenciado 115
    Títulos Lançamento no Extrato
    RF CDB PRIMARIO PRE CDB P PRE
    RF CDB PRIMARIO POS TR CDB P POS TR
    RF CDB PRIMARIO POS TBF CDB P POS TBF
    RF CDB PRIMARIO POS TJLP CDB P POSTJLP
    RF CDB PRIMARIO POS IGPM CDB P POSIGPM
    RF CDB PRIMARIO FLUT DI CDB P 30H DI
    RF CDB PRIMARIO FLUT SELIC CDB P 30H SEL
    RF RDB PRIMARIO PRE RDB P PRE
    R.FIXA RDB POS FIX.TR RDB POS TR
    RF RDB PRIMARIO POS TBF RDB P POS TBF
    RF RDB PRIMARIO POS TJLP RDB P POSTJLP
    RF RDB PRIMARIO POS IGPM RDB P POSIGPM
    RF RDB PRIMARIO FLUT DI RDB P FLUT DI
    RF RDB PRIMARIO FLUT SELIC RDB P FLUT SEL
    RF CDB CETIP PRE CDB PRE
    RF CDB CETIP POS TR CDB POS TR
    RF CDB CETIP POS TBF CDB POS TBF
    RF CDB CETIP POS TJLP CDB POSTJLP
    RF CDB CETIP POS IGPM CDB POSIGPM
    RF CDB CETIP FLUT DI CDB 30H DI
    RF CDB CETIP FLUT SELIC CDB 30H SEL
    CDB DI UBB CDB DI UBB
    SUPERPOUPE CDB SUPERPOUPECDB


    Anexo III - Regulamento Tarifa Zero Unibanco PJ - Cobranças:

    COBRANCA SIMPLES
    COBRANCA CAUÇÃO PAPEL
    COBRANCA ESPECIAL
    COBRANCA ESCRITURAL
    COBRANCA DIRETA PAPEL


    Anexo IV - Regulamento Tarifa Zero Unibanco PJ - Pagamentos:

    COMPRAS COM REDESHOP
    COMPRAS CHEQUE ELETRÔNICO
    COMPRAS VISA ELECTRON
    PAGAMENTO DE FICHA DE COMPENSAÇÃO VIA INTERNET
    PAGAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO VIA INTERNET

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