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Importador no Brasil e exportador localizado no exterior celebram contrato
comercial. |
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O importador, por exigência do exportador que não aceita
assumir o risco comercial de seu cliente, procura o Unibanco e solicita
a abertura de uma Carta de Crédito, através da qual o Unibanco
estará assumindo as obrigações do pagamento a ser feito
pelo importador. |
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Unibanco emite os contratos que formalizam a abertura da Carta de Crédito
e envia para o seu cliente importador. |
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Empresa importadora recebe os contratos, providencia as assinaturas e
devolve para o Unibanco junto com os demais documentos necessários
à correta formalização da operação. |
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Unibanco emite a Carta de Crédito, através de envio de
mensagem a banqueiro no exterior. |
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Banco no exterior confirma a Carta de Crédito emitida pelo Unibanco
e informa ao exportador. |
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Exportador embarca a mercadoria para o Brasil. |
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Exportador entrega os documentos de embarque a a um banco negociador
no exterior. |
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Banco negociador envia os documentos de embarque para o Unibanco.
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Unibanco recebe os documentos e entrega ao importador, para que seja
providenciado o desembaraço da mercadoria. |