A partir de 11/03/2005, os fundos de investimento administrados pelo Unibanco passam a operar com as novas regras determinadas pela Instrução nº 409 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Criada com o objetivo reafirmar o compromisso com a transparência no mercado de fundos e facilitar o entendimento dos produtos, a CVM 409 dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações e também unifica a regulamentação dos fundos de Renda Fixa e Renda Variável. Entre as principais inovações introduzidas pela norma está a classificação dos Fundos de Investimento ou Fundos de Investimento em Cotas em sete categorias: Curto Prazo, Referenciado, Renda Fixa, Ações, Cambial, Dívida Externa e Multimercado.Confira a nova denominação dos fundos Unibanco, suas características e obtenha mais informações dos produtos através dos relatórios: Consulta a Informações Diárias de Fundos, Composição da Carteira e Balancete, além das cartas de convocação de assembléias e resumos das deliberações.
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