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Condições Gerais
Glossário
 
Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada por ele. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados por ele.
Capital - é o montante constituído por 74,14% do pagamento efetuado e que será mensalmente capitalizado e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança (TR + 0,5% ao mês), gerando o valor de resgate do título.
Sorteios e carregamento - Os custos de sorteio e carregamento serão constituídos pelas cotas percentuais aplicáveis sobre o pagamento único efetuado e destinados, respectivamente, à realização dos sorteios e às diversas despesas dos títulos (administração, operação e comercialização). Os percentuais para os custos de sorteio e carregamento são de 5,25 % e 20,61%, respectivamente.
Data de aniversário - é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subseqüentes, enquanto o plano estiver em vigor.

I - OBJETIVO

Art. 1º - A Unibanco Companhia de Capitalização S. A., CNPJ nº. 61.054.128/0001-22, doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP nº. 15414.002544/2005-34 destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.
Art. 2º - O título tem por objetivo a capitalização de um percentual do pagamento único, na forma do capítulo VI, pelo prazo de 60 meses.

II - NATUREZA DO TÍTULO
Art. 3º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.
Parágrafo único - Cumpre ao subscritor ou titular comunicar à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor ou titular, respectivamente.

III - INÍCIO DE VIGÊNCIA
Art. 4º - O Título entra em vigor na data do pagamento único.

IV - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
Art. 5º - Os títulos serão ordenados em série (s) de 200.000 títulos e numerados, seqüencialmente, de 000.000 e 199.999.

V - SORTEIOS

Art. 6º - Para fins de concorrência aos sorteios, a cada título serão atribuídos cinco números, distintos entre si e dos demais, cada um composto por seis dígitos, numerados seqüencialmente e situados entre 000.000 e 999.999. Os sorteios serão apurados da forma descrita a seguir:
Modalidade Mensal
A apuração dos números sorteados será realizada pela extração da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês.
Será contemplado o título, em que um de seus números para sorteio coincidir, na mesma ordem, com o número formado pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Loteria Federal, seguidos pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 2º prêmio, conforme o exemplo abaixo:

1º Prêmio 32.965
2° Prêmio 03.225


O número do Título contemplado será: 965.225
O valor do prêmio bruto, correspondente a cada um dos sorteios mensais, corresponderá a 50 vezes o valor do pagamento único, sobre o qual incidirão os impostos previstos em Lei.
Para esta modalidade de prêmios, o valor do pagamento único, para efeito de sorteio, será atualizado anualmente pela variação acumulada da taxa de remuneração básica aplicada às Cadernetas de Poupança.
Modalidade Especial I
A apuração do número sorteado nesta modalidade será realizada pela extração da Loteria Federal do Brasil, no último sábado do mês de janeiro de 2008.
Será contemplado o título, em que um de seus números para sorteio coincidir, na mesma ordem, com o número formado pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 3º prêmio da Loteria Federal, seguidos pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 4º prêmio, conforme o exemplo abaixo:

3º Prêmio 00.632
4° Prêmio 24.791


O número do título contemplado será: 632.791
O valor do prêmio bruto, correspondente ao sorteio especial I, corresponderá a 3.500 vezes o valor do pagamento único, sobre o qual incidirão os impostos previstos em Lei.
Modalidade Especial II
As apurações dos números sorteados nesta modalidade serão realizados pela extração da Loteria Federal do Brasil, no último sábado do mês de janeiro dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012.
Será contemplado o título, em que um de seus números para sorteio coincidir, na mesma ordem, com o número formado pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 3º prêmio da Loteria Federal, seguidos pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 4º prêmio, conforme o exemplo abaixo:

3º Prêmio 14.481
4° Prêmio 23.258


O número do título contemplado será:481.258
O valor do prêmio bruto, correspondente ao sorteio especial II, corresponderá a 1000 vezes o valor do pagamento único, sobre o qual incidirão os impostos previstos em Lei.
Para esta modalidade de prêmios, o valor do pagamento único, para efeito de sorteio, será atualizado anualmente pela variação acumulada da taxa de remuneração básica aplicada às Cadernetas de Poupança.
Para todas as modalidades de prêmios, devem ser considerados os seguintes itens:
a) as apurações dos números sorteados nas modalidades especial I e II, ocorrerão em datas em que haverá apuração do número sorteado na modalidade mensal. Neste caso, se o número sorteado na modalidade especial (I ou II) coincidir com o número sorteado na modalidade mensal, no mesmo mês, os prêmios serão acumulados;
b) caso não ocorra a extração da Loteria Federal nas datas previstas para os sorteios mensais e especiais, o sorteio será efetuado pela extração da Loteria Federal do primeiro sábado subseqüente em que ocorrer o sorteio;
c) cessados os sorteios da Loteria Federal do Brasil ou alterados seus critérios, tornando-os incompatíveis com o método de sorteio apresentado, a Unibanco Companhia de Capitalização S/A promovê-los-á em suas dependências, em até 30 dias após a data prevista, com prévia e ampla divulgação, na presença de auditor(es) independente(s), sendo concedido o livre acesso aos titulares/subscritores;
d) o título passará a concorrer aos sorteios após o pagamento da contribuição única;
e) o título que permanecer em vigor até o final do prazo de vigência participará de 65 sorteios, sendo 60 na modalidade mensal, 04 na modalidade especial II e 01 na modalidade especial I;
f) o título deixará de participar dos sorteios nas seguintes situações: após o término do prazo de capitalização; em caso de solicitação de resgate antecipado ou após sua liquidação antecipada em decorrência do sorteio das modalidades especial I e especial II.

Art. 7º - O Título sorteado na modalidade especial I ou especial II terá sua liquidação antecipada, sendo resgatado automaticamente.
§1º - O resgate de que trata o caput corresponderá ao valor do capital na data do sorteio, atualizado na forma do Art. 11º.
§2º - Para a outra modalidade, o título sorteado continuará em vigor.

VI - RESGATE
Art. 8º - O capital formado no período, será calculado conforme tabela a seguir, estando disponível ao Titular após 12 meses, contados a partir do início da vigência.
Obs.: os percentuais apresentados, na tabela I, representam o mínimo que será resgatado, considerando-se apenas a capitalização à taxa de juros igual a 0,5% ao mês.

Mês de vigência % do pagamento único Mês de vigência % do pagamento único Mês de vigência % do pagamento único
1 67,06 21 74,09 41 90,96
2 67,39 22 74,46 42 91,42
3 67,73 23 74,84 43 91,87
4 68,07 24 83,57 44 92,33
5 68,41 25 83,99 45 92,80
6 68,75 26 84,41 46 93,26
7 69,10 27 84,83 47 93,73
8 69,44 28 85,25 48 94,19
9 69,79 29 85,68 49 94,67
10 70,14 30 86,11 50 95,14
11 70,49 31 86,54 51 95,61
12 70,84 32 86,97 52 96,09
13 71,20 33 87,40 53 96,57
14 71,55 34 87,84 54 97,06
15 71,91 35 88,28 55 97,54
16 72,27 36 88,72 56 98,03
17 72,63 37 89,17 57 98,52
18 72,99 38 89,61 58 99,01
19 73,36 39 90,06 59 99,51
20 73,73 40 90,51 60 100,00



§1º - O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.
§2º - A tabela I considera um fator de redução no valor de resgate de 10%, quando o resgate ocorrer antes do 24º mês

VII - ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Art. 9º - O capital será atualizado mensalmente à cada data de aniversário, a partir do início da vigência, pela taxa de atualização básica aplicada à caderneta de poupança da data do início de vigência, para o primeiro mês, e da data de aniversário do mês anterior, para os demais.
Parágrafo único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o índice que vier a substituir a TR.
Art. 10º - Os valores de sorteio serão atualizados, a partir da data de realização do sorteio, pela taxa de atualização básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.
Art. 11º - Os valores de resgate serão atualizados, a partir do primeiro dia posterior à data da solicitação do resgate, pela taxa de atualização básica aplicada à Caderneta de Poupança, até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o primeiro dia posterior ao término deste prazo até o efetivo pagamento.

VIII - IMPOSTOS E TAXAS
Art. 12º - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.

IX - INFORMAÇÕES
Art. 13º - A Sociedade de Capitalização fornecerá as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao Título por meio da Central de Atendimento Telefônico Unibanco, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular sempre que solicitado.
Art. 14º - O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por meio de mídia eletrônica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.

X - PRESCRIÇÃO
Art. 15º - O direito ao recebimento de qualquer importância devida, relativa ao Título, cessará, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na legislação em vigor.

XI - FORO
Art. 16º - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do titular.