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Condições Gerais - Pli Milionário

GLOSSÁRIO

· Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.

· Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.

· Capital - é o montante constituído por 78,71% do pagamento efetuado e que será mensalmente capitalizado e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, gerando o valor de resgate do título.

· Quota de Sorteio - é o montante constituído por 3,90% do pagamento efetuado e que será destinado ao pagamento dos prêmios.

· Quota de Carregamento - é o montante constituído por 17,39% do pagamento efetuado e que será destinado ao custeio de despesas administrativas.

· Data de aniversário - é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subseqüentes, enquanto o plano estiver em vigor.

I - OBJETIVO

Art. 1º - A Unibanco Companhia de Capitalização S. A., CNPJ nº 61.054.128/0001-22, doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP nº 15414002709/2004-97, destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.

Art. 2º - O título tem por objetivo a capitalização de um percentual do pagamento único, na forma do capítulo VI, pelo prazo de 48 meses.

II - NATUREZA DO TÍTULO

Art. 3º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.
Parágrafo único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor e/ou titular.

III - INÍCIO DE VIGÊNCIA
Art. 4º - O Título entra em vigor na data do pagamento único.

IV - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
Art. 5º - Os títulos serão ordenados em série(s) de 200.000 títulos e numerados seqüencialmente de 000.000 a 199.999.

V - SORTEIOS

Art.6º - Para fins de concorrência aos sorteios, a cada título serão atribuídos cinco números, distintos entre si e dos demais, cada um composto por seis dígitos, que serão apurados pela Loteria Federal do Brasil, da forma descrita a seguir:

Modalidade Mensal
a) A apuração dos números sorteados nesta modalidade será realizada pela extração da Loteria Federal do Brasil, no 1º sábado de cada mês.
b) Será contemplado o título cujo o número de sorteio coincidir, na mesma ordem, com o número formado pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Loteria Federal, seguidos pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 2º prêmio, conforme o exemplo abaixo:

1º Prêmio: 23. 4 5 2

2º Prêmio: 10. 3 3 4


O número do título contemplado seria: 452.334

O valor do prêmio bruto, correspondente a cada um dos sorteios mensais, corresponderá a 100 vezes o pagamento único, sobre o qual incidirão os impostos previstos em Lei.

Modalidade Especial
a) A apuração do número sorteado nesta modalidade será realizada pela extração da Loteria Federal do Brasil, em data a ser definida e comunicada no título de capitalização enviado ao cliente.
b) Será contemplado o título cujo número de sorteio coincidir, na mesma ordem, com aquele formado pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 3º prêmio da Loteria Federal, seguidos pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 4º prêmio, conforme exemplo abaixo:

3º Prêmio: 23. 7 3 8
4º Prêmio: 10. 8 5 6

O número do título contemplado seria: 738.856

O valor do prêmio bruto de cada sorteio desta modalidade corresponde a 3.000 vezes o valor do pagamento único, sobre o qual incidirão os impostos previstos em Lei.

Para ambas as modalidades de prêmios, devem ser considerados os seguintes itens:
a) o valor do pagamento único, para efeito de sorteio, será atualizado anualmente pela variação acumulada da taxa de remuneração básica aplicada às Cadernetas de Poupança;

b) A apuração do número sorteado na Modalidade Especial poderá ocorrer em uma data em que haja apuração do número sorteado na Modalidade Mensal. Neste caso, se o número sorteado na Modalidade Especial coincidir com o número sorteado na Modalidade Mensal no mesmo mês, os prêmios serão acumulados.

c) caso não ocorra a extração da Loteria Federal nas datas previstas para os sorteios mensais e especiais, o sorteio será efetuado pela extração da Loteria Federal do primeiro sábado subseqüente em que ocorrer o sorteio;

d) cessados os sorteios da Loteria Federal do Brasil ou alterados seus critérios, tornando-os incompatíveis com o método de sorteio apresentado, a Unibanco Companhia de Capitalização S/A promovê-los-á em suas dependências, até 30 dias após a data prevista, com prévia e ampla divulgação, contando com a presença de auditor(es) independente(s) e livre acesso aos titulares/subscritores;

e) o título passará a concorrer aos sorteios após o pagamento da contribuição única;

f) o título que permanecer em vigor até o final do prazo de vigência participará de 49 sorteios, sendo 48 da modalidade mensal e 01 da modalidade especial;

g) o título deixará de participar dos sorteios nas seguintes situações: após o término do prazo de capitalização; em caso de solicitação de resgate antecipado ou após sua liquidação antecipada em decorrência do sorteio da Modalidade Especial;

Art. 7 - O Título sorteado na Modalidade Especial terá sua liquidação antecipada, sendo resgatado automaticamente.
§1º- O resgate de que trata o caput corresponderá ao valor do capital na data do sorteio, atualizado na forma do Art. 10.

VI - RESGATE
Art. 8 - O valor de resgate, decorrente do capital formado no período, será calculado conforme tabela a seguir, estando disponível ao Titular após 12 meses, contados do início da vigência.

Obs.: Valor mínimo de resgate, considerando-se taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança igual a zero e taxa de juros igual a 0,5% ao mês.

Mês de Vigência
% Pagamento único
Mês de Vigência %
Pagamento único
1
71,19
25
89,16
2
71,55
26
89,61
3
71,91
27
90,06
4
72,27
28
90,51
5
72,63
29
90,96
6
72,99
30
91,41
7
73,35
31
91,87
8
73,72
32
92,33
9
74,09
33
92,79
10
74,46
34
93,25
11
74,83
35
93,72
12
75,21
36
94,19
13
75,58
37
94,66
14
75,96
38
95,13
15
76,34
39
95,61
16
76,72
40
96,09
17
77,11
41
96,57
18
77,49
42
97,05
19
77,88
43
97,54
20
78,27
44
98,02
21
78,66
45
98,51
22
79,05
46
99,01
23
79,45
47
99,50
24
88,72
48
100,00

1º- O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.
2º - A tabela acima considera um fator de redução no valor de resgate de 10%, para resgates realizados antes do 24º mês.

VII - ATUALIZAÇÃO DE VALORES

Art. 9 - O capital será atualizado mensalmente, a cada data de aniversário a partir do início de vigência. A taxa de remuneração basear-se-á na taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança da data do início de vigência para o primeiro mês e a data de aniversário do mês anterior para os demais meses.
1º - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado, como índice substitutivo, o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Art. 10 - Os valores de resgate e de sorteio serão atualizados, a partir da data da solicitação do resgate e da realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o término deste prazo até o efetivo pagamento.

VIII - IMPOSTOS E TAXAS

Art. 11 - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.

IX - INFORMAÇÕES

Art. 12 - A Sociedade de Capitalização fornecerá as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao Título através da Central de Atendimento Telefônico Unibanco, a qual prestará demais informações solicitadas pelo Subscritor/Titular.

Art. 13 - Após a confirmação do resultado através de mídia eletrônica, na hipótese do prêmio ainda não ter sido pago, o titular contemplado em sorteio será avisado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio.

X - FORO

Art. 14 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será sempre o do domicílio do titular.