GLOSSÁRIO
· Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
· Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
· Capital - é o montante constituído por 78,71% do pagamento efetuado e que será mensalmente capitalizado e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, gerando o valor de resgate do título.
· Quota de Sorteio - é o montante constituído por 3,90% do pagamento efetuado e que será destinado ao pagamento dos prêmios.
· Quota de Carregamento - é o montante constituído por 17,39% do pagamento efetuado e que será destinado ao custeio de despesas administrativas.
· Data de aniversário - é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subseqüentes, enquanto o plano estiver em vigor.
I - OBJETIVO
Art. 1º - A Unibanco Companhia de Capitalização S. A., CNPJ nº 61.054.128/0001-22, doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP nº 15414002709/2004-97, destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.
Art. 2º - O título tem por objetivo a capitalização de um percentual do pagamento único, na forma do capítulo VI, pelo prazo de 48 meses.
II - NATUREZA DO TÍTULO
Art. 3º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.
Parágrafo único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor e/ou titular.
III - INÍCIO DE VIGÊNCIA
Art. 4º - O Título entra em vigor na data do pagamento único.
IV - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
Art. 5º - Os títulos serão ordenados em série(s) de 200.000 títulos e numerados seqüencialmente de 000.000 a 199.999.
V - SORTEIOS
Art.6º - Para fins de concorrência aos sorteios, a cada título serão atribuídos cinco números, distintos entre si e dos demais, cada um composto por seis dígitos, que serão apurados pela Loteria Federal do Brasil, da forma descrita a seguir:
Modalidade Mensal
a) A apuração dos números sorteados nesta modalidade será realizada pela extração da Loteria Federal do Brasil, no 1º sábado de cada mês.
b) Será contemplado o título cujo o número de sorteio coincidir, na mesma ordem, com o número formado pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Loteria Federal, seguidos pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 2º prêmio, conforme o exemplo abaixo:
|
1º Prêmio: 23. 4 5 2 |
|
2º Prêmio: 10. 3 3 4 |
| O número do título contemplado seria: 452.334 |
O valor do prêmio bruto, correspondente a cada um dos sorteios mensais, corresponderá a 100 vezes o pagamento único, sobre o qual incidirão os impostos previstos em Lei.
Modalidade Especial
a) A apuração do número sorteado nesta modalidade será realizada pela extração da Loteria Federal do Brasil, em data a ser definida e comunicada no título de capitalização enviado ao cliente.
b) Será contemplado o título cujo número de sorteio coincidir, na mesma ordem, com aquele formado pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 3º prêmio da Loteria Federal, seguidos pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 4º prêmio, conforme exemplo abaixo:
| 3º Prêmio: 23. 7 3 8 |
| 4º Prêmio: 10. 8 5 6 |
| O número do título contemplado seria: 738.856 |
O valor do prêmio bruto de cada sorteio desta modalidade corresponde a 3.000 vezes o valor do pagamento único, sobre o qual incidirão os impostos previstos em Lei.
Para ambas as modalidades de prêmios, devem ser considerados os seguintes itens:
a) o valor do pagamento único, para efeito de sorteio, será atualizado anualmente pela variação acumulada da taxa de remuneração básica aplicada às Cadernetas de Poupança;
b) A apuração do número sorteado na Modalidade Especial poderá ocorrer em uma data em que haja apuração do número sorteado na Modalidade Mensal. Neste caso, se o número sorteado na Modalidade Especial coincidir com o número sorteado na Modalidade Mensal no mesmo mês, os prêmios serão acumulados.
c) caso não ocorra a extração da Loteria Federal nas datas previstas para os sorteios mensais e especiais, o sorteio será efetuado pela extração da Loteria Federal do primeiro sábado subseqüente em que ocorrer o sorteio;
d) cessados os sorteios da Loteria Federal do Brasil ou alterados seus critérios, tornando-os incompatíveis com o método de sorteio apresentado, a Unibanco Companhia de Capitalização S/A promovê-los-á em suas dependências, até 30 dias após a data prevista, com prévia e ampla divulgação, contando com a presença de auditor(es) independente(s) e livre acesso aos titulares/subscritores;
e) o título passará a concorrer aos sorteios após o pagamento da contribuição única;
f) o título que permanecer em vigor até o final do prazo de vigência participará de 49 sorteios, sendo 48 da modalidade mensal e 01 da modalidade especial;
g) o título deixará de participar dos sorteios nas seguintes situações: após o término do prazo de capitalização; em caso de solicitação de resgate antecipado ou após sua liquidação antecipada em decorrência do sorteio da Modalidade Especial;
Art. 7 - O Título sorteado na Modalidade Especial terá sua liquidação antecipada, sendo resgatado automaticamente.
§1º- O resgate de que trata o caput corresponderá ao valor do capital na data do sorteio, atualizado na forma do Art. 10.
VI - RESGATE
Art. 8 - O valor de resgate, decorrente do capital formado no período, será calculado conforme tabela a seguir, estando disponível ao Titular após 12 meses, contados do início da vigência.
Obs.: Valor mínimo de resgate, considerando-se taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança igual a zero e taxa de juros igual a 0,5% ao mês.
|
Mês de Vigência |
% Pagamento único |
Mês de Vigência % |
Pagamento único |
|
1 |
71,19 |
25 |
89,16 |
|
2 |
71,55 |
26 |
89,61 |
|
3 |
71,91 |
27 |
90,06 |
|
4 |
72,27 |
28 |
90,51 |
|
5 |
72,63 |
29 |
90,96 |
|
6 |
72,99 |
30 |
91,41 |
|
7 |
73,35 |
31 |
91,87 |
|
8 |
73,72 |
32 |
92,33 |
|
9 |
74,09 |
33 |
92,79 |
|
10 |
74,46 |
34 |
93,25 |
|
11 |
74,83 |
35 |
93,72 |
|
12 |
75,21 |
36 |
94,19 |
|
13 |
75,58 |
37 |
94,66 |
|
14 |
75,96 |
38 |
95,13 |
|
15 |
76,34 |
39 |
95,61 |
|
16 |
76,72 |
40 |
96,09 |
|
17 |
77,11 |
41 |
96,57 |
|
18 |
77,49 |
42 |
97,05 |
|
19 |
77,88 |
43 |
97,54 |
|
20 |
78,27 |
44 |
98,02 |
|
21 |
78,66 |
45 |
98,51 |
|
22 |
79,05 |
46 |
99,01 |
|
23 |
79,45 |
47 |
99,50 |
|
24 |
88,72 |
48 |
100,00 |
1º- O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.
2º - A tabela acima considera um fator de redução no valor de resgate de 10%, para resgates realizados antes do 24º mês.
VII - ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Art. 9 - O capital será atualizado mensalmente, a cada data de aniversário a partir do início de vigência. A taxa de remuneração basear-se-á na taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança da data do início de vigência para o primeiro mês e a data de aniversário do mês anterior para os demais meses.
1º - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado, como índice substitutivo, o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Art. 10 - Os valores de resgate e de sorteio serão atualizados, a partir da data da solicitação do resgate e da realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o término deste prazo até o efetivo pagamento.
VIII - IMPOSTOS E TAXAS
Art. 11 - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.
IX - INFORMAÇÕES
Art. 12 - A Sociedade de Capitalização fornecerá as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao Título através da Central de Atendimento Telefônico Unibanco, a qual prestará demais informações solicitadas pelo Subscritor/Titular.
Art. 13 - Após a confirmação do resultado através de mídia eletrônica, na hipótese do prêmio ainda não ter sido pago, o titular contemplado em sorteio será avisado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio.
X - FORO
Art. 14 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será sempre o do domicílio do titular.